PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 023/2023

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 29/08/2023
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Ementa

INSTITUI COMO AGOSTO LARANJA, O MÊS DE AGOSTO E O INSERE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

No Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando a população com idade igual ou superior a dois anos, esse número representa 8,9% de toda a população brasileira a partir dessa idade. A estimativa é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que 70% das deficiências poderiam ser prevenidas, assim temos o intuito de a partir dessa lei levar informação para as famílias, já que a prevenção deve começar lá no planejamento da gravidez, com consultas e exames; passando pelos cuidados durante a gestação, com a realização de acompanhamento médico e teste da mãe Camporedondense, até durante o parto e após e o nascimento da criança.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/08/2023 08:52:17 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO O "AGOSTO LARANJA", DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE "CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS".

ART. 2º O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DE AÇÕES NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM CONJUNTO COM AS ENTIDADES AFINS, PODERÁ REALIZAR CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E MOBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.

ART. 3º DURANTE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS SERÃO ABORDADOS TODOS OS TIPOS DE DEFICIÊNCIAS, SEJAM AS FÍSICAS, INTELECTUAIS, AUDITIVAS, VISUAIS, MÚLTIPLAS E SÍNDROMES DE CARÁTER TRANSITÓRIO OU PERMANENTE, BEM COMO SUAS CAUSAS, CONSIDERANDO OS INDIVÍDUOS NOS DIFERENTES CICLOS DA VIDA, DE FORMA A GARANTIR, INCLUSIVE, A ABORDAGEM DE ESPECIFICIDADES.

ART. 4º AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO "AGOSTO LARANJA", VISAM AO DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO PARA CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE SOBRE AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL DESSE SEGMENTO POPULACIONAL, E PARA COMBATER O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRE EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 6º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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