INSTITUI COMO AGOSTO LARANJA, O MÊS DE AGOSTO E O INSERE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando a população com idade igual ou superior a dois anos, esse número representa 8,9% de toda a população brasileira a partir dessa idade. A estimativa é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que 70% das deficiências poderiam ser prevenidas, assim temos o intuito de a partir dessa lei levar informação para as famílias, já que a prevenção deve começar lá no planejamento da gravidez, com consultas e exames; passando pelos cuidados durante a gestação, com a realização de acompanhamento médico e teste da mãe Camporedondense, até durante o parto e após e o nascimento da criança.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/2023 08:52:17 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO O "AGOSTO LARANJA", DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE "CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS".
ART. 2º O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DE AÇÕES NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM CONJUNTO COM AS ENTIDADES AFINS, PODERÁ REALIZAR CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E MOBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
ART. 3º DURANTE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS SERÃO ABORDADOS TODOS OS TIPOS DE DEFICIÊNCIAS, SEJAM AS FÍSICAS, INTELECTUAIS, AUDITIVAS, VISUAIS, MÚLTIPLAS E SÍNDROMES DE CARÁTER TRANSITÓRIO OU PERMANENTE, BEM COMO SUAS CAUSAS, CONSIDERANDO OS INDIVÍDUOS NOS DIFERENTES CICLOS DA VIDA, DE FORMA A GARANTIR, INCLUSIVE, A ABORDAGEM DE ESPECIFICIDADES.
ART. 4º AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO "AGOSTO LARANJA", VISAM AO DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO PARA CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE SOBRE AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL DESSE SEGMENTO POPULACIONAL, E PARA COMBATER O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRE EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.