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LUIZ
ANTONIO
PRESIDENTE
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EDUARDO
LIMA
VICE-PRESIDENTE
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DERIK
SOUZA
1º SECRETÁRIO
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NETO
DE
ZE
RONALDO
2º SECRETÁRIO
    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    A Mesa Executiva da Câmara é responsável por dirigir os trabalhos em Plenário, sob a orientação do Presidente, e por elaborar e submeter ao Plenário a proposta orçamentária anual da Câmara até o dia 30 de junho de cada ano. Também compete à Mesa propor matérias relativas à remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como à organização interna da Câmara, incluindo sua estrutura, funcionamento, sede e regulamentação dos serviços. Além disso, é sua atribuição propor a criação, transformação ou extinção de cargos e funções na Câmara, fixando a remuneração correspondente, respeitando os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    A Mesa deve apresentar um relatório anual das atividades desenvolvidas pela Câmara, especialmente durante a sessão solene prevista no Regimento Interno, e autorizar o uso das dependências da Casa Legislativa, conforme regulamento próprio e mediante assinatura de termo de compromisso. Cabe ainda à Mesa elaborar e alterar, quando necessário, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, dentro dos créditos autorizados, e realizar a devolução do saldo financeiro à Prefeitura ao fim do exercício, além de decidir sobre a aplicação dos recursos da Câmara. Pode também suplementar dotações orçamentárias, dentro dos limites da LDO, desde que os recursos venham de anulação de outras dotações.

    No campo normativo e jurídico, compete à Mesa Executiva emitir parecer sobre projetos de resolução que alterem o Regimento Interno, reajustar a remuneração dos vereadores conforme a legislação vigente e propor ações diretas de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a pedido de vereadores ou comissões. Também pode expedir decretos legislativos para suspender a eficácia de normas declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça.

    A Mesa estabelece as diretrizes de comunicação e divulgação das atividades legislativas, podendo manifestar-se oficialmente em nome da Câmara em situações excepcionais que afetem a comunidade. Também tem a prerrogativa de intermediar contatos com autoridades e representantes da sociedade para buscar soluções a problemas coletivos. No campo institucional, adota medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e garantir sua imagem perante a população, além de atuar na defesa judicial ou extrajudicial de vereadores quando estiverem ameaçados no exercício do mandato.

    Outras atribuições incluem requisitar servidores de outros órgãos públicos para serviços da Câmara, autorizar a assinatura de convênios, fixar as prioridades administrativas da sua gestão e conceder licenças ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores durante o recesso parlamentar. Também pode conceder prorrogação de prazo para conclusão de trabalhos das comissões de inquérito nesse período.

    A Mesa Executiva também pode delegar a representação oficial da Câmara em eventos fora do município, autorizar viagens de Comissões e representantes para compromissos institucionais e permitir a participação de vereadores em eventos como cursos, simpósios, congressos e similares. Tais autorizações devem ser solicitadas por requerimento devidamente justificado e acompanhado de documentação do evento, sendo necessárias informações sobre destino, contatos, período e transporte.

    Essas decisões devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Mesa, e, em casos urgentes de interesse público, o Presidente pode autorizar previamente a viagem, sujeita ao referendo posterior. Após a participação nos eventos ou viagens, o vereador deve apresentar, em até cinco dias, relatório com os resultados obtidos e a prestação de contas. Para representações em atos solenes, exige-se apenas a prestação de contas no mesmo prazo. Normas complementares sobre esse processo serão estabelecidas por ato próprio da Mesa, especialmente as relacionadas às despesas custeadas pela Câmara.

    As decisões da Mesa Executiva são tomadas por maioria absoluta dos seus membros, em reuniões convocadas formalmente pelo Presidente. Todos os integrantes devem ser incluídos nas convocações, garantindo a legalidade e a transparência das deliberações colegiadas.

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