INSTITUI O "SETEMBRO AMARELO" NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo a instituição do “Setembro Amarelo”, bem como a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Campo Redondo -RN, no mês de setembro, objetivando a ajuda e prevenção dos casos de suicídio assim como auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por causa desse problema. Lembramos que o Centro de Valorização da Vida – CVV realiza serviços de utilidade pública e está ligado ao Ministério de Saúde. Este serviço já está sendo prestado, por voluntários, atendendo gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, email e chat 24 horas todos os dias, no Estado do Rio Grande do Norte e no Brasil, atende (24 horas) pelo número 188. Este voluntariado é composto por várias pessoas, entre elas há psicólogas, assistente social e outras. Além disso, qualquer cidadão pode ser voluntário do CVV, desde que participe de um treinamento específico com a duração de 3 (três) meses. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/09/2023 08:59:21 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O “SETEMBRO AMARELO”, NO CALENDÁRIO OFICIAL ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, A SER REFERENCIADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, PARA AJUDA NA PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.
ART. 2º NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, SERÁ PROCEDIDA A ILUMINAÇÃO EM AMARELO E A APLICAÇÃO DO SÍMBOLO DA CAMPANHA OU SINALIZAÇÃO, ALUSIVO AO TEMA, DURANTE TODO O MÊS DE SETEMBRO.
ART. 3º NO MÊS DO “SETEMBRO AMARELO” PODERÃO SER DESENVOLVIDAS AÇÕES, DESTINADAS À POPULAÇÃO, COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I ALERTAR E PROMOVER O DEBATE SOBRE O SUICÍDIO E AS SUAS POSSÍVEIS CAUSAS;
II CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DOS CASOS DE SUICÍDIOS NO MUNICÍPIO;
III ESTABELECER DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS, ENVOLVENDO A POPULAÇÃO, ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, VISANDO AMPLIAR O DEBATE SOBRE O PROBLEMA; E
IV ESTIMULAR, SOB O PONTO DE VISTA SOCIAL E EDUCACIONAL, A CONCRETIZAÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.