PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 026/2023

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 12/09/2023
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Ementa

INSTITUI O "SETEMBRO AMARELO" NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo a instituição do “Setembro Amarelo”, bem como a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Campo Redondo -RN, no mês de setembro, objetivando a ajuda e prevenção dos casos de suicídio assim como auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por causa desse problema. Lembramos que o Centro de Valorização da Vida – CVV realiza serviços de utilidade pública e está ligado ao Ministério de Saúde. Este serviço já está sendo prestado, por voluntários, atendendo gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, email e chat 24 horas todos os dias, no Estado do Rio Grande do Norte e no Brasil, atende (24 horas) pelo número 188. Este voluntariado é composto por várias pessoas, entre elas há psicólogas, assistente social e outras. Além disso, qualquer cidadão pode ser voluntário do CVV, desde que participe de um treinamento específico com a duração de 3 (três) meses. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/09/2023 08:59:21 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O SETEMBRO AMARELO, NO CALENDÁRIO OFICIAL ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, A SER REFERENCIADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, PARA AJUDA NA PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.

ART. 2º NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, SERÁ PROCEDIDA A ILUMINAÇÃO EM AMARELO E A APLICAÇÃO DO SÍMBOLO DA CAMPANHA OU SINALIZAÇÃO, ALUSIVO AO TEMA, DURANTE TODO O MÊS DE SETEMBRO.

ART. 3º NO MÊS DO SETEMBRO AMARELO PODERÃO SER DESENVOLVIDAS AÇÕES, DESTINADAS À POPULAÇÃO, COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:

I ALERTAR E PROMOVER O DEBATE SOBRE O SUICÍDIO E AS SUAS POSSÍVEIS CAUSAS;

II CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DOS CASOS DE SUICÍDIOS NO MUNICÍPIO;

III ESTABELECER DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS, ENVOLVENDO A POPULAÇÃO, ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, VISANDO AMPLIAR O DEBATE SOBRE O PROBLEMA; E

IV ESTIMULAR, SOB O PONTO DE VISTA SOCIAL E EDUCACIONAL, A CONCRETIZAÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 5º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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