PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 031/2023

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 26/09/2023
Visualizações:
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SETEMBRO AZUL” MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E À PROMOÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente projeto tem como proposito dar visibilidade à comunidade surda e aos desafios que ela enfrenta. O mês foi escolhido por sua grande importância simbólica para os surdos, este projeto pretende discutir a apresentação de projeto de lei para estabelecer a campanha Setembro Azul, voltada a garantir acessibilidade e inclusão para a comunidade surda, consolidando a campanha, inserindo-a permanentemente no mapa das comemorações e ações em prol da promoção da cidadania plena no municipio de Campo Redondo-RN. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de toda população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/09/2023 09:15:14 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, A CAMPANHA SETEMBRO AZUL, DESTINADA A PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO E A PROMOÇÃO DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA PLENA PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

ART. 2º A CAMPANHA SETEMBRO AZUL, A SER ENFATIZADA ANUALMENTE DURANTE TODO O MÊS DE SETEMBRO, ABRANGERÁ, ENTRE OUTRAS, AÇÕES PARA:

I DEDICAR AÇÕES DE INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE, VALORIZAÇÃO E VISIBILIDADE PARA A COMUNIDADE SURDA;

II - CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE EM GERAL SOBRE AS NECESSIDADES E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA;

III IMPLEMENTAR E APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA;

IV PROMOVER E AMPLIAR O ENSINO E O EMPREGO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS;

V EMPREENDER AÇÕES QUE FACILITEM O ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA AOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

ART. 3º AS AÇÕES PREVISTAS PARA A CAMPANHA SETEMBRO AZUL ABRANGERÃO O INCENTIVO À ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERMANENTES VOLTADAS À COMUNIDADE SURDA, NELA INCLUÍDAS AS PESSOAS SURDAS, DEFICIENTES AUDITIVAS, SURDOCEGAS E SURDAS COM OUTROS COMPROMETIMENTOS.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER. ART. 5º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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