LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

PRESIDENTE

DECRETO:

Luiz Antônio da Costa Bezerra: Vereador em CAMPO REDONDO eleito pelo partido PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA. Nasceu [...]

Informações do Órgão

CNPJ

09.079.302/0001-71

Contatos

(84) 98690-4566

Email

camporedondocamaramunicipal@gmail.com

Horário de Atendimento

DE SEGUNDA A SEXTA - 7H ÀS 13H

Endereço

AVENIDA SENADOR JOÃO CÂMARA, Nº 132
CENTRO - CEP: 59.230-000

Respeito: Valorizar os cidadãos, os servidores e os parlamentares.

Transparência: Atuar com clareza e responsabilidade perante a população.

Ética: Respeitar princípios morais e legais em todas as ações.

Compromisso com o povo: Trabalhar em favor do interesse público.

Participação popular: Incentivar o envolvimento da comunidade nas decisões políticas.

Responsabilidade social: Promover políticas que atendam às reais necessidades da população.

Fortalecer a cidadania e garantir que os anseios da população de Campo Redondo sejam ouvidos, debatidos e transformados em ações concretas por meio do trabalho legislativo e da fiscalização dos recursos públicos, com a atuação comprometida dos seus 9 vereadores.

A Secretaria da Câmara Municipal é o setor responsável por dar suporte administrativo, técnico e legislativo aos trabalhos do Poder Legislativo. Sua principal função é garantir o bom andamento das atividades parlamentares, assegurando a organização, a documentação e o registro de todos os atos oficiais da Câmara.

Entre suas atribuições, destacam-se: a lavratura e guarda das atas das sessões; o controle e arquivamento de projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições legislativas; o preparo da pauta das sessões; o apoio direto aos vereadores e à Mesa Diretora; e a expedição de correspondências e documentos oficiais.

A Secretaria também cuida do protocolo de documentos, do atendimento ao público e da publicidade dos atos legislativos, promovendo a transparência e o acesso à informação. Atua, ainda, como elo entre os vereadores, os demais setores da Câmara e a sociedade.

Em resumo, a Secretaria da Câmara Municipal é um setor essencial para o funcionamento institucional do Legislativo, garantindo organização, legalidade e eficiência nos processos internos e na atividade parlamentar.

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA 01/01/2025
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO LICITATÓRIO camporedondocamaramunicipal@gmail.com
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO camporedondocamaramunicipal@gmail.com
DEPARTAMENTO JURÍDICO camporedondocamaramunicipal@gmail.com
DEPARTAMENTO FINANCEIRO camporedondocamaramunicipal@gmail.com
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO camporedondocamaramunicipal@gmail.com
GABINETE DA PRESIDÊNCIA camporedondocamaramunicipal@gmail.com
ASSESSORIA DE IMPRENSA camporedondocamaramunicipal@gmail.com
COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO camporedondocamaramunicipal@gmail.com
Setor Contatos E-mail Mais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO (84) 98690-4566 camporedondocamaramunicipal@gmail.com
Lista de equipe de governo
Nome Cargo Mais
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA PRESIDENTE
Leis
Perguntas e respostas
AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?
  • Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?
  • O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
É necessária lei específica para garantir o acesso?
  • Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?
  • Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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