Informações institucionais

Endereço: Avenida Senador João Câmara, 132 - Centro - CEP: 59230000 - Campo Redondo/RN
Horário: 07h às 13h
Telefone: (84) 9.8690-4566
E-mail: camporedondocamaramunicipal@gmail.com
Plenário: Antônio Bezerra de Souza
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 10.215
Descriçao Ações
Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
Comissão de Finanças e Orçamento  
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente  
Comissão de Saúde, Assistência Social, Educação e Cultura  
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    VALORES

    Respeito: Valorizar os cidadãos, os servidores e os parlamentares.

    Transparência: Atuar com clareza e responsabilidade perante a população.

    Ética: Respeitar princípios morais e legais em todas as ações.

    Compromisso com o povo: Trabalhar em favor do interesse público.

    Participação popular: Incentivar o envolvimento da comunidade nas decisões políticas.

    Responsabilidade social: Promover políticas que atendam às reais necessidades da população.

    FUNÇÕES

    Fortalecer a cidadania e garantir que os anseios da população de Campo Redondo sejam ouvidos, debatidos e transformados em ações concretas por meio do trabalho legislativo e da fiscalização dos recursos públicos, com a atuação comprometida dos seus 9 vereadores.

    ATRIBUIÇÕES DO GESTOR

    O gestor responsável pela Câmara Municipal, na função de Presidente, exerce um papel fundamental na condução dos trabalhos legislativos e na administração interna da Casa. Cabe ao Presidente representar a Câmara em todos os atos oficiais, presidir as sessões plenárias, garantir o cumprimento do Regimento Interno e das leis vigentes, além de manter a ordem durante os trabalhos legislativos.

    No aspecto administrativo, o Presidente atua como ordenador de despesas, gerenciando os recursos orçamentários da Câmara, promovendo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Também é de sua responsabilidade coordenar os serviços administrativos, supervisionar os servidores e zelar pelo bom funcionamento da estrutura física e organizacional do Poder Legislativo Municipal.

    Além disso, o Presidente tem a atribuição de encaminhar projetos de lei de iniciativa da Mesa Diretora, promulgar leis quando o Prefeito não o fizer no prazo legal e manter a interlocução institucional entre a Câmara, o Poder Executivo e a sociedade. Assim, o Presidente da Câmara Municipal exerce um papel de liderança política, administrativa e institucional, essencial para o pleno funcionamento do Poder Legislativo local.

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    A Mesa Executiva da Câmara é responsável por dirigir os trabalhos em Plenário, sob a orientação do Presidente, e por elaborar e submeter ao Plenário a proposta orçamentária anual da Câmara até o dia 30 de junho de cada ano. Também compete à Mesa propor matérias relativas à remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como à organização interna da Câmara, incluindo sua estrutura, funcionamento, sede e regulamentação dos serviços. Além disso, é sua atribuição propor a criação, transformação ou extinção de cargos e funções na Câmara, fixando a remuneração correspondente, respeitando os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    A Mesa deve apresentar um relatório anual das atividades desenvolvidas pela Câmara, especialmente durante a sessão solene prevista no Regimento Interno, e autorizar o uso das dependências da Casa Legislativa, conforme regulamento próprio e mediante assinatura de termo de compromisso. Cabe ainda à Mesa elaborar e alterar, quando necessário, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, dentro dos créditos autorizados, e realizar a devolução do saldo financeiro à Prefeitura ao fim do exercício, além de decidir sobre a aplicação dos recursos da Câmara. Pode também suplementar dotações orçamentárias, dentro dos limites da LDO, desde que os recursos venham de anulação de outras dotações.

    No campo normativo e jurídico, compete à Mesa Executiva emitir parecer sobre projetos de resolução que alterem o Regimento Interno, reajustar a remuneração dos vereadores conforme a legislação vigente e propor ações diretas de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a pedido de vereadores ou comissões. Também pode expedir decretos legislativos para suspender a eficácia de normas declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça.

    A Mesa estabelece as diretrizes de comunicação e divulgação das atividades legislativas, podendo manifestar-se oficialmente em nome da Câmara em situações excepcionais que afetem a comunidade. Também tem a prerrogativa de intermediar contatos com autoridades e representantes da sociedade para buscar soluções a problemas coletivos. No campo institucional, adota medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e garantir sua imagem perante a população, além de atuar na defesa judicial ou extrajudicial de vereadores quando estiverem ameaçados no exercício do mandato.

    Outras atribuições incluem requisitar servidores de outros órgãos públicos para serviços da Câmara, autorizar a assinatura de convênios, fixar as prioridades administrativas da sua gestão e conceder licenças ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores durante o recesso parlamentar. Também pode conceder prorrogação de prazo para conclusão de trabalhos das comissões de inquérito nesse período.

    A Mesa Executiva também pode delegar a representação oficial da Câmara em eventos fora do município, autorizar viagens de Comissões e representantes para compromissos institucionais e permitir a participação de vereadores em eventos como cursos, simpósios, congressos e similares. Tais autorizações devem ser solicitadas por requerimento devidamente justificado e acompanhado de documentação do evento, sendo necessárias informações sobre destino, contatos, período e transporte.

    Essas decisões devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Mesa, e, em casos urgentes de interesse público, o Presidente pode autorizar previamente a viagem, sujeita ao referendo posterior. Após a participação nos eventos ou viagens, o vereador deve apresentar, em até cinco dias, relatório com os resultados obtidos e a prestação de contas. Para representações em atos solenes, exige-se apenas a prestação de contas no mesmo prazo. Normas complementares sobre esse processo serão estabelecidas por ato próprio da Mesa, especialmente as relacionadas às despesas custeadas pela Câmara.

    As decisões da Mesa Executiva são tomadas por maioria absoluta dos seus membros, em reuniões convocadas formalmente pelo Presidente. Todos os integrantes devem ser incluídos nas convocações, garantindo a legalidade e a transparência das deliberações colegiadas.

    ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO

    A Secretaria da Câmara Municipal é o setor responsável por dar suporte administrativo, técnico e legislativo aos trabalhos do Poder Legislativo. Sua principal função é garantir o bom andamento das atividades parlamentares, assegurando a organização, a documentação e o registro de todos os atos oficiais da Câmara.

    Entre suas atribuições, destacam-se: a lavratura e guarda das atas das sessões; o controle e arquivamento de projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições legislativas; o preparo da pauta das sessões; o apoio direto aos vereadores e à Mesa Diretora; e a expedição de correspondências e documentos oficiais.

    A Secretaria também cuida do protocolo de documentos, do atendimento ao público e da publicidade dos atos legislativos, promovendo a transparência e o acesso à informação. Atua, ainda, como elo entre os vereadores, os demais setores da Câmara e a sociedade.

    Em resumo, a Secretaria da Câmara Municipal é um setor essencial para o funcionamento institucional do Legislativo, garantindo organização, legalidade e eficiência nos processos internos e na atividade parlamentar.

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