VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, NOMEA, JAILMA DE ALMEIDA VALENTIM, para exercer o cargo em comissão de AGENTE LEGISLATIVO.
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 40, § 1o, Art. 41 § 2o e do Art. 42, do Regimento Interno da Câmara Municipal, NOMEAR Vereadores para compor as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal para o ano de 2024. I – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 40, § 1o, Art. 41 § 2o e do Art. 42, do Regimento Interno da Câmara Municipal, NOMEAR Vereadores para compor as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal para o ano de 2024. II – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 40, § 1o, Art. 41 § 2o e do Art. 42, do Regimento Interno da Câmara Municipal, NOMEAR Vereadores para compor as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal para o ano de 2024. III – COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 40, § 1o, Art. 41 § 2o e do Art. 42, do Regimento Interno da Câmara Municipal, NOMEAR Vereadores para compor as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal para o ano de 2024. IV – COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E CULTURA
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, NOMEA, ANTÔNIO CAMPELO RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de AGENTE LEGISLATIVO.
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, NOMEA, PAULO FRANCISCO DOS SANTOS CAMPELO, para exercer o cargo em comissão de AGENTE LEGISLATIVO.
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno RESOLVE. Nomear a Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais próprios e de outrem, para efeito da determinação do I.T.B.I - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Urbanos e Rurais, e Intervivos da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, composta pelos seguintes servidores:
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei no 14.133/2021, Institui a Equipe de Planejamento, para atuar na elaboração dos artefatos de planejamento, previstos no art. 18, incisos I e II da Lei no. 14.133/2021, de acordo com o regulamento.
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno RESOLVE. Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuários Gerenciadores” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e em conformidade com as Lei Federal, n° 14.133/2021, Lei Municipal 561/2023 e Decreto do Poder Legislativo 02/2023. NOMEA como Fiscal de Contratos o servidor a seguir designado, o qual terá atuação durante todo o exercício de 2024 perante os contratos vigentes e que vierem a serem celebrados no âmbito da Câmara Municipal:
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e em conformidade com a Lei Federal, n° 14.133/2021, Lei Municipal 561/2023 e Decreto do Poder Legislativo 02/2023
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e em conformidade com a Lei Federal, n° 14.133/2021 e Decreto do Poder Legislativo 02/2023.
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, PREVISTO NO DECRETONº8.474,DE22DEJUNHODE2015 E NA PORTARIA Nº 3.317/2022 E A 3.3278, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA FORMA DE INCENTIVO DE FINAL DE ANO, DESTINADO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.
Altera o art. 2º da Lei nº 540, de 15 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal Estabelecer Convênio como Estado do Rio Grande do Norte, objetivando fomentar a segurança pública no município de Campo Redondo/RN.
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